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Notícias Técnicas
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Sexta Turma reafirma que arbitragem é inaplicável a contratos individuais
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento de que o instituto da arbitragem não é admissível nos contratos individuais de trabalho.
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Aprovada resolução que dispõe sobre o agendamento da opção pelo Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 60, que cria a figura do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
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Webcast: com Sped, Alcoa reduz 30% dos gastos com papel
Para a gerente de projetos da companhia, os benefícios da adequação foram percebidos à medida que o projeto foi encarado de modo diferente
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Empresas envolvidas em trabalho análogo ao de escravo poderão ser privadas de incentivos fiscais e financiamentos públicos
O projeto será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
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Operadora de telemarketing não ganha adicional de insalubridade
A constatação da insalubridade através de laudo pericial não é suficiente para que o empregado tenha direito ao adicional.
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Lei das Micros e Pequenas, uma reforma que deu certo
São muitos os benefícios da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, especialmente no alívio fiscal e na desburocratização. Mas ela deixa um vazio: o que seria uma empresa de médio porte neste País?
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Sócio de S.A. responde por débito trabalhista
Se não foram encontrados bens da empresa para garantir o pagamento do débito trabalhista, a execução se volta contra os seus sócios, ainda que se trate de uma sociedade anônima.
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Alteração da Lista de Exceções à TEC entra em vigor a partir de hoje
A alteração foi decidida na última reunião do Conselho de Ministros da Camex, realizada no dia 18 deste mês.
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STJ mantém decisão que tributa demanda contratada de energia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou seu entendimento favorável à incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia, um dos itens da conta de grandes empresas que garante seu fornecimento em horários de pico de consumo e corresponde
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Advogado com dedicação exclusiva não tem direito a jornada reduzida
O advogado-empregado que presta serviço em regime de dedicação exclusiva não se encontra amparado pela duração de trabalho de quatro horas diárias.